TJDFT - 0709149-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo solicitado, em prol do inventariante.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de ID 244834090.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:05
Deferido o pedido de IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF: *06.***.*47-04 (INVENTARIANTE).
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29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:30
Indeferido o pedido de IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF: *06.***.*47-04 (INVENTARIANTE)
-
31/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 22/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:22
Deferido o pedido de IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF: *06.***.*47-04 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 27/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709149-67.2024.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme r. decisão ID 210857386.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:43
Deferido o pedido de IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF: *06.***.*47-04 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709149-67.2024.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 28/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:44
Deferido o pedido de IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF: *06.***.*47-04 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709149-67.2024.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:08
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2024 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709149-67.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *06.***.*47-04, IVA MARIA KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *43.***.*88-53, IVANN KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *09.***.*15-49, CARLOS AUGUSTO ANTUNES MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *13.***.*89-15, RODRIGO JOSE ANTUNES MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *86.***.*55-20, IVANONN ANTUNES MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *07.***.*06-20, PATRICIA ANTUNES MONTENEGRO MORITZ - CPF/CNPJ: *16.***.*60-03, MARIA EUCY NEVES MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *92.***.*75-87, MARCIA MONTENEGRO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*03-72, MAGDA MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *17.***.*17-53, RUY MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *17.***.*95-49, MARILIA MONTENEGRO SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*75-20 e GIL MONTENEGRO - CPF/CNPJ: *65.***.*21-00, CLOTILDE ANNA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID 189652716, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Trata-se de ação de inventário de CLOTILDE ANNA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO, falecida na data de 02/01/1974, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (certidão de óbito de ID 189588473).
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente; (a.2) cópias de seu RG e CPF; (a.3) a retificação da qualificação da inventariada, fazendo constar o seu CPF; (a.4) certidão de nascimento ou de casamento (com a averbação do óbito e outras, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.5) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente.
Os requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Existindo herdeiros pós-mortos em relação à autora da herança, advirto que seus espólios deverão ser representados pelos seus inventariantes.
Isso porque, ante a ausência de previsão legal quanto aos herdeiros pós-mortos, incabível o direito de representação nos autos de inventário.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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