TJDFT - 0708556-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 17:14
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
20/10/2024 15:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS NO CURSO DO PROCESSO.
REVOGAÇÃO DE MANDATO DOS PATRONOS ANTERIORES.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
DECISÃO MANTIDA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4.
Ainda que opostos para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos Embargos Declaratórios depende da caraterização de algum dos vícios estabelecidos no estatuto processual vigente, o que não se verifica no caso em análise. 5.
Quanto ao prequestionamento, o c.
Superior Tribunal de Justiça orienta que, devidamente discutida a tese jurídica, desnecessária a menção expressa pelo magistrado dos dispositivos legais tidos como violados. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
19/09/2024 16:06
Conhecido o recurso de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
0708556-41.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 19 de setembro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio, ocorrerá a 16ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
16/09/2024 16:06
Juntada de pauta de julgamento
-
13/09/2024 19:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708556-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: FREDERICO BISSOLOTTI D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
12/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/08/2024 12:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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22/07/2024 16:07
Conhecido o recurso de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708556-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA AGRAVADO: FREDERICO BISSOLOTTI D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
17/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708556-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA AGRAVADO: FREDERICO BISSOLOTTI D E S P A C H O Ao compulsar os autos, verifica-se que a petição da parte Agravante Barreto Dolabella Advogados (ID 56515595) se encontra acompanhada de guia de custas na qual consta a numeração 00190.00009 02941.725018 01854.314174 2 96.***.***/0044-13 (ID 56515607), enquanto o comprovante de pagamento não apresenta a numeração correspondente à guia, sendo inviável depreender que se refere ao presente feito (ID 56517009).
Nesse contexto, a fim de dirimir possíveis nulidades, à parte Agravante para esclarecer a aparente divergência apontada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequência de não conhecimento do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/03/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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