TJDFT - 0731623-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731623-66.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:27:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação MONITÓRIA ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB em face de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em que houve celebração de acordo com a requerida (ID Num. 191189535).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 191189535) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
As custas finais serão rateadas na proporção de metade para cada parte, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:19
Homologada a Transação
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26/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ajuizou Ação Monitória em desfavor de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO no intuito de satisfazer o crédito no valor de R$ 11.122,03.
Em amparo à sua pretensão, alegou ser credora da parte ré da quantia de R$ 11.122,03, referente a prestação de serviços educacionais, representado pelo contrato de ID Num. 166968399, que não foram pagos, conforme planilha de débito de ID Num. 166968401.
Requereu a citação da parte ré para pagamento do débito.
Regularmente citada (ID Num. 180579443), a parte ré não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de ID Num. 188387622.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso II c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ressalto que a parte ré não afastou os argumentos apresentados pela parte autora, deixando de oferecer os embargos ou promover o pagamento (ID Num. 188387622).
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor o contrato de prestação de serviços educacionais de ID Num. 166968399; de modo que o réu tem a obrigação de pagar as mensalidades descritas na planilha de ID Num. 166968401, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir das respectivas datas de vencimentos, e, ainda, da multa moratória de 2% do total do débito, prevista na cláusula décima, do sobredito contrato.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O prazo para o réu revel, citado pessoalmente, correrá a partir da publicação desta decisão no DJE, nos termos do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:37
Outras decisões
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26/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:47
Outras decisões
-
13/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:25
Outras decisões
-
10/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:48
Outras decisões
-
15/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/09/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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14/09/2023 22:52
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 08/09/2023 23:59.
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07/09/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:42
Outras decisões
-
31/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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