TJDFT - 0718527-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:08
Recebidos os autos
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14/03/2024 00:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718527-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) REQUERIDO: TIAGO SILVA RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim em Valparaiso de Goiás/GO Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 14:58
Desentranhado o documento
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06/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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