TJDFT - 0704003-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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22/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704003-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DONATO SOARES DA CUNHA FILHO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
09/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:12
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:12
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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27/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704003-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DONATO SOARES DA CUNHA FILHO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerente para fornecer os dados bancários para crédito dos valores, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 15:09:21. -
14/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704003-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DONATO SOARES DA CUNHA FILHO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
04/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DONATO SOARES DA CUNHA FILHO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/04/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704003-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DONATO SOARES DA CUNHA FILHO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
13/03/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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