TJDFT - 0703992-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703992-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO REQUERIDO: LUANA PASCOAL NOGUEIRA ELUAN, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado pelo autor na exordial resultou infrutífera.
Diante de tal fato, este juízo realizou pesquisas em sistemas informatizados diversos das quais restou comprovado que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões diversas desta Circunscrição Judiciária.
Desse modo, de aplicar-se ao presente caso o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão das partes requeridas não estarem domiciliadas nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
23/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/08/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:36
Indeferido o pedido de ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO - CPF: *87.***.*87-02 (REQUERENTE)
-
05/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703992-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO REQUERIDO: LUANA PASCOAL NOGUEIRA ELUAN, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data atualizei as informações prestadas pela Oficiala de Justiça ao Id. 205025421.
Certifico, ainda, que o requerido Felipe Pascoal não foi citado, conforme rastreamentos referente aos Ecartas expedidos, conforme pesquisa realizada no site dos Correios.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte exequente para tomar ciência e requerer de direito, no prazo de 05 dias. (37098183) FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN | Data de disponibilização: 04/07/2024 21:58 | E-Carta com AR/MP Informações do sistema e-carta Objeto e-carta (ID 2707510) - Resultado: Endereço Inexistente Destinatário: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN Data de inclusão: Tipo de correspondência: Com AR Código localizador: YQ356186865BR Serviço adicional: MAO_PROPRIA Número do lote: 2099 Situação: Aguardando retorno Endereço: Estrada da Floresta 4635, 4635, - de 715/716 a 1207/1208, Floresta, RIO BRANCO - AC, 69911-422 Data de retorno: Objeto e-carta (ID 2707505) - Resultado: Endereço Inexistente Destinatário: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN Data de inclusão: Tipo de correspondência: Com AR Código localizador: YQ356185927BR Serviço adicional: MAO_PROPRIA Número do lote: 2099 Situação: Aguardando retorno Endereço: Praça da Catedral nº 3, Centro, RIO BRANCO - AC, 69900-054 Data de retorno: Objeto e-carta (ID 2707507) - Resultado: Endereço Inexistente Destinatário: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN Data de inclusão: Tipo de correspondência: Com AR Código localizador: YQ356185989BR Serviço adicional: MAO_PROPRIA Número do lote: 2099 Situação: Aguardando retorno Endereço: Travessa da Catedral, 03, Centro, RIO BRANCO - AC, 69900-094 Data de retorno: Objeto e-carta (ID 2707509) - Resultado:Cliente mudou-se Destinatário: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN Data de inclusão: Tipo de correspondência: Com AR Código localizador: YQ356185935BR Serviço adicional: MAO_PROPRIA Número do lote: 2099 Situação: Aguardando retorno Endereço: Rua Osvaldo Dilson, 114, Jardim Brasil, RIO BRANCO - AC, 69919-510 Data de retorno: Objeto e-carta (ID 2707504) - Resultado: Ausente por 3 vezes Destinatário: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN Data de inclusão: Tipo de correspondência: Com AR Código localizador: YQ356185944BR Serviço adicional: MAO_PROPRIA Número do lote: 2099 Situação: Aguardando retorno Endereço: Rua Tapajós, 115, Apt104, Isaura Parente, RIO BRANCO - AC, 69918-262 Data de retorno: Samambaia/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 17:05:57. -
23/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/07/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:46
Deferido o pedido de ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO - CPF: *87.***.*87-02 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:54
Deferido o pedido de ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO - CPF: *87.***.*87-02 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:33
Indeferido o pedido de ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO - CPF: *87.***.*87-02 (REQUERENTE)
-
06/05/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703992-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO REQUERIDO: LUANA PASCOAL NOGUEIRA ELUAN, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN CERTIDÃO Certifico que anexo os endereços vinculados aos CPFs das requeridas no Banco de Diligências deste Tribunal.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 29 de abril de 2024 15:44:25. -
29/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703992-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA RAMALHO DE ARAUJO REQUERIDO: LUANA PASCOAL NOGUEIRA ELUAN, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
13/03/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/03/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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