TJDFT - 0702955-12.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2025 20:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2025 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:15
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:48
Outras decisões
-
16/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NERI PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702955-12.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, NERI PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA IVANETE DA CRUZ, FABIO LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado digitalmente. 4 -
11/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
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17/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702955-12.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, NERI PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA IVANETE DA CRUZ, FABIO LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão, a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença/acórdão que julgou procedente pedido de indenização regressiva formulada pela seguradora em face dos causadores do acidente de trânsito, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
No tocante aos honorários advocatícios, o prazo prescricional é de 05 anos.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 12.03.2025 e o decurso do prazo prescricional em 12.03.2030.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 12 de março de 2024 14:31:57.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
14/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:06
Indeferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:24
Outras decisões
-
19/11/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 01:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:05
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:34
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:29
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 06:39
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/06/2023 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:13
Indeferido o pedido de MARIA IVANETE DA CRUZ - CPF: *31.***.*17-58 (EXECUTADO)
-
08/06/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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02/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIO LOPES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DA CRUZ em 29/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:07
Publicado Edital em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 00:31
Expedição de Edital.
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16/02/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 08:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:05
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (AUTOR).
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02/02/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 17:24
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:24
Decorrido prazo de FABIO LOPES DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
24/09/2022 22:58
Expedição de Edital.
-
21/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/09/2022 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 10:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DA CRUZ em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 06:33
Recebidos os autos
-
22/01/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 06:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2020 12:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2020 10:00 #Não preenchido#.
-
03/12/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2020 10:00 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/11/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 08:53
Recebidos os autos
-
04/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 08:30
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 19/03/2020 14:00
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 20:46
Recebidos os autos
-
13/03/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2019 19:21
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 05:19
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
09/12/2019 02:35
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:32
Audiência instrução e julgamento designada - 19/03/2020 14:00
-
04/12/2019 12:20
Recebidos os autos
-
04/12/2019 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 03:43
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:34
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 04:29
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DA CRUZ em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:29
Decorrido prazo de FABIO LOPES DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 03:38
Publicado Edital em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:40
Expedição de Edital.
-
02/08/2019 19:37
Recebidos os autos
-
02/08/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 18:09
Juntada de mandado
-
16/07/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 16:29
Juntada de mandado
-
08/07/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:41
Juntada de mandado
-
31/05/2019 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:37
Juntada de mandado
-
31/05/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:31
Juntada de mandado
-
31/05/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:26
Juntada de mandado
-
31/05/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:23
Juntada de mandado
-
31/05/2019 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:17
Juntada de mandado
-
30/05/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 09:35
Juntada de mandado
-
12/04/2019 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 09:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 09:30
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/04/2019 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
09/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
09/04/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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