TJDFT - 0707598-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:32
Publicado Portaria em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:28
Juntada de portaria
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06/08/2024 10:36
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2024 18:38
Transitado em Julgado em 28/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 330, IV e 290 do mesmo Diploma Legal, indefiro a petição inicial e, ao mesmo tempo, julgo extinto o processo, consoante o disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Custas pela parte Requerente. -
29/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:37
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:44
Outras decisões
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23/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707598-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LETICIA DAYANE SALES DOS SANTOS REQUERIDO: GLEYCE DAYANE TEODORO DA SILVA, LARISSA DAYANE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): JOSÉ ROSENILDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, devendo juntar aos autos: - Documentos pessoais do de cujus; - Número do CPF do extinto; - Certidão de Casamento do de cujus; - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do de cujus e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF. - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos. - Informações bancárias referentes aos saldos das contas pertencentes ao de cujus na data do óbito; - Certidão Negativa Cível do TJDFT; - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; - Certidão Negativa Trabalhista; - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; - Certidão negativa de testamento em nome do de cujus emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; - Comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 16:59
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
29/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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