TJDFT - 0708697-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIO MAURO ROSA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO ROSA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WESLEY ROSA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCILENE ROSA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:33
Juntada de portaria
-
05/03/2025 23:35
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
05/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:47
Juntada de portaria
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708697-57.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o esboço de partilha apresentado.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:42
Juntada de portaria
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível Ofício nº3596 /1ªTCIVEL Brasília, 13 de junho de 2024 Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito relator(a) do processo 0708697-57.2024.8.07.0001 Assunto: Encaminha cópias de Agravo de Instrumento Número do processo: 0715359-40.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: TEREZINHA ROSA DE LIMA SILVA, JOSE NATAL DE LIMA, MARIA LUCIA DE LIMA, LUCILENE ROSA DE LIMA, LUCIANO ROSA DE LIMA, MARILENE ROSA DE LIMA, WESLEY ROSA DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIO MAURO ROSA DE LIMA, PAULO ROSA DE LIMA Número de origem: 0708697-57.2024.8.07.0001 Senhor(a) Juiz(a), Em conformidade com o estabelecido na Portaria Conjunta nº 31, de 21/05/2009, encaminho a V.
Exa. a(s) decisão(ões) proferida(s) no Agravo de Instrumento em epígrafe, transitado em julgado, conforme arquivo(s) anexo(s).
Respeitosamente, Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
06/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de WESLEY ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LUCILENE ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LUCIO MAURO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de PAULO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LUCILENE ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de WESLEY ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LUCIO MAURO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de PAULO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCILENE ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de WESLEY ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIO MAURO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO ROSA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Portaria em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708697-57.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 205106593.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
25/07/2024 19:31
Juntada de portaria
-
23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708697-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TEREZINHA ROSA DE LIMA, JOSE NATAL DE LIMA, MARIA LUCIA DE JESUS, LUCILENE ROSA DE LIMA, LUCIANO ROSA DE LIMA, MARILENE ROSA DE LIMA, WESLEY ROSA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO ROSA DE LIMA, LUCIO MAURO ROSA DE LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha está incorreto.
Primeiramente, o bem deve ser inventariado em sua integralidade, atribuindo a meação à viúva, salvo se o inventário dela já tiver sido realizado.
Nessa hipótese, o feito deve ser instruído com a certidão de matrícula atualizada com o registro da partilha da meação dela.
Caso o inventário da viúva não tenha sido realizado, pode ser requerido o processamento conjunto ou regularizada a representação processual do espólio dela.
Ressalte-se, ainda, que o objeto da partilha são os direitos aquisitivos incidentes sobre o bem, já que o falecido não detinha a propriedade do imóvel.
Ademais, o endereço e a matrícula foram descritos incorretamente (observar a matrícula de ID 189154224 - Pág. 8).
Os filhos dos herdeiros falecidos não podem receber seus quinhões diretamente nestes autos, devendo ser destinada a cota-parte para os respectivos espólios e, posteriormente, inventariado em ação autônoma.
A venda de bens no curso do inventário é medida excepcional, mormente no presente caso em que há viúva e herdeiros falecidos, o que inviabilizaria a regularização do imóvel pelo adquirente.
Assim, INDEFIRO o pedido de alienação.
Retifique-se o esboço de partilha nos moldes da presente decisão.
Instrua o feito com a certidão NEGATIVA de débitos tributários do imóvel e em nome do falecido a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF.
A certidão CENSEC engloba apenas atos praticados a partir do dia 01/01/2000.
Como o falecimento deu-se no ano de 1989, a inventariante deve instruir o feito com as certidões de inexistência de testamento a serem expedidas pelos cartórios de notas do último domicílio do falecido.
Junte, ainda, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros Lúcio Mauro e Paulo Rosa (CI/CPF).
Caso seja requerido o processamento em conjunto o inventário da viúva, o feito deve ser instruído com os documentos pessoais dela, certidão CENSEC e certidões negativas de débitos tributários em seu nome.
Prazo: 30 dias.
Altere-se o cadastramento para arrolamento sumário.
Brasília-DF, 2 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2024 12:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 20:58
Outras decisões
-
01/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/06/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:39
Outras decisões
-
14/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708697-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TEREZINHA ROSA DE LIMA, JOSE NATAL DE LIMA, MARIA LUCIA DE JESUS, LUCILENE ROSA DE LIMA, LUCIANO ROSA DE LIMA, MARILENE ROSA DE LIMA, WESLEY ROSA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO ROSA DE LIMA, LUCIO MAURO ROSA DE LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento manejado, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Informe a autora, no prazo de cinco dias, eventual efeito suspensivo deferido ao agravo.I.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:29
Outras decisões
-
29/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
04/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708697-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TEREZINHA ROSA DE LIMA, JOSE NATAL DE LIMA, MARIA LUCIA DE JESUS, LUCILENE ROSA DE LIMA, LUCIANO ROSA DE LIMA, MARILENE ROSA DE LIMA, WESLEY ROSA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO ROSA DE LIMA, LUCIO MAURO ROSA DE LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial a fim de juntar aos autos: - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do falecido e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF. - Certidão Negativa de Testamento. - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos. - Certidão Negativa Cível do TJDFT - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal - Certidão Negativa Trabalhista - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF.
Ademais, venham as custas iniciais devidamente adimplidas ou comprovante de rendimentos da parte autora para averiguação dos pressupostos da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:13
Outras decisões
-
08/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0718765-21.2024.8.07.0016
Maria Silva de Souza Reis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 18:00