TJDFT - 0717105-90.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Indeferido o pedido de ANDERSON JOSE DA COSTA - CPF: *62.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717105-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON JOSE DA COSTA, NILSON REIS DA SILVA, ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:29
Indeferido o pedido de ANDERSON JOSE DA COSTA - CPF: *62.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 06:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 06:51
Deferido o pedido de ANDERSON JOSE DA COSTA - CPF: *62.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:35
Outras decisões
-
26/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:59
Outras decisões
-
03/05/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON JOSE DA COSTA - CPF: *62.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
10/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712965-04.2022.8.07.0009
Edificio Residencial Villa Borghese
Fernando dos Santos Rodrigues
Advogado: Geison Bispo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 22:53
Processo nº 0720511-42.2019.8.07.0001
Ivo Ilario Riedi
Lauro Humberto da Silva Novais
Advogado: Tiago Tavares de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 12:52
Processo nº 0705279-36.2019.8.07.0018
Amelia dos Passos Lima da Silva
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 14:36
Processo nº 0720511-42.2019.8.07.0001
Lauro Humberto da Silva Novais
Ivan Carlos Riedi
Advogado: Jose Fernando Marucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 11:38
Processo nº 0717105-90.2022.8.07.0006
Anderson Jose da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:00