TJDFT - 0708578-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0708578-96.2024.8.07.0001 DECISÃO 1.
As partes foram intimadas (id 67856888) para se manifestarem acerca da incidência do Tema 1300 (REsp n. 2162222 / PE, REsp n. 2162223 / PE, REsp n. 2162198 / PE e REsp n. 2162323 / PE).
Apenas o apelado se manifestou, requerendo o prosseguimento do feito (id 68120580). 2.
No caso, a autora/apelante sustenta que houve hipótese de saque indevido, argumentando que a instituição financeira é a parte apta a demonstrar quem efetivamente realizou a retirada dos valores, seja por meio da prova pericial grafotécnica da assinatura na operação, seja por imagens captadas pelas câmeras de segurança da instituição.
Portanto, trata-se de processo alcançado pela decisão do STJ, proferida nos REsp n. 2162222 / PE, REsp n. 2162223 / PE, REsp n. 2162198 / PE e REsp n. 2162323 / PE (Tema 1300), que determinou a suspensão dos processos no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." 3.
Suspendo o presente recurso.
Aguarde-se, pois, na Secretaria da 4ª Turma Cível, que deverá acompanhar periodicamente, sem prejuízo do acompanhamento das partes, o andamento dos REsp n. 2162222 / PE, REsp n. 2162223 / PE, REsp n. 2162198 / PE e REsp n. 2162323 / PE (Tema 1.300), informando imediatamente a este Relator sobre modificações que repercutam na suspensão deste feito.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
09/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, II, do CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na inicial.
Em virtude da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Suspensa a exigibilidade em razão a justiça gratuita concedida à autora.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:05
Declarada decadência ou prescrição
-
03/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:53
Outras decisões
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22/05/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:23
Outras decisões
-
02/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/04/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708578-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
05/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708578-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 189156360), e a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item 79.2, pág. 21, ID n.º 189152057).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:55
Outras decisões
-
07/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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