TJDFT - 0720593-16.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ALBA UMBURAMA DISTRETTI em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 20:34
Indeferido o pedido de ALBA UMBURAMA DISTRETTI - CPF: *00.***.*50-97 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALBA UMBURAMA DISTRETTI em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720593-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBA UMBURAMA DISTRETTI EXECUTADO: EDSON BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Sobre o assunto, manifestou o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO.
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8.906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes. 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1819623, 07478019320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, mantenho o processo suspenso até 06/05/2025, nos termos da decisão de ID 195726001 (contrato de locação).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2024 22:33
Outras decisões
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03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
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02/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 06:40
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ALBA UMBURAMA DISTRETTI em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ALBA UMBURAMA DISTRETTI em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720593-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBA UMBURAMA DISTRETTI EXECUTADO: EDSON BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), EDSON BRAZ DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *84.***.*04-72: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 19:40:06.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de EDSON BRAZ DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720593-16.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALBA UMBURAMA DISTRETTI Polo passivo: EDSON BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência via postal retornou com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 188812191).
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
Ademais, manifeste-se o autor acerca da certidão ID 189866300, o prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:15:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral1 -
13/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:55
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ALBA UMBURAMA DISTRETTI em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2023 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de ALBA UMBURAMA DISTRETTI em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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