TJDFT - 0737364-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737364-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOABE DE ANDRADE DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme Sentença de ID 146115153.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:50:40.
ANA CAROLINE SATO MATSUDA Estagiário Cartório -
08/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737364-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOABE DE ANDRADE DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e a concordância expressa do credor com o valor pago, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 191128973 (R$ 4.804,65), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 191261818.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:09
Outras decisões
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737364-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOABE DE ANDRADE DUTRA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 07:02:36.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737364-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOABE DE ANDRADE DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Intime-se o devedor JOABE DE ANDRADE DUTRA para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:51
Outras decisões
-
19/03/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:01
Outras decisões
-
12/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de JOABE DE ANDRADE DUTRA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2022 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715346-57.2023.8.07.0006
Rosilaine Ramalho
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 15:59
Processo nº 0707909-26.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Francisco de Assis Ferreira de Sousa
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:29
Processo nº 0737364-24.2022.8.07.0001
Joabe de Andrade Dutra
Jose da Cruz e Souza
Advogado: Renato Araujo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 09:32
Processo nº 0706949-10.2017.8.07.0009
Thiago Borges de Carvalho
Zamir Brandao Lemos
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2017 17:10
Processo nº 0707909-26.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Francisco de Assis Ferreira de Sousa
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 11:25