TJDFT - 0719504-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719504-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 251 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE EXECUTADO: AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o veículo indicado para penhora pela parte exequente possui restrição no RENAJUD.
Verifico, ainda, que há depósito judicial juntado aos autos, conforme certidão de ID 235509061.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, inclusive chave PIX, para expedição de alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente esclarecer se confere quitação do débito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:12
Outras decisões
-
17/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719504-16.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DA CHACARA 251 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE Requerido: AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 25 de fevereiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:23
Outras decisões
-
04/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719504-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 251 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE EXECUTADO: AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
14/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Outras decisões
-
11/07/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719504-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 251 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
23/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719504-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 251 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE REU: AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Decretada a revelia
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:08
Outras decisões
-
14/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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