TJDFT - 0753800-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753800-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: GUSTAVO SOUSA ALVES MARTINS SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 775 do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:26
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:06
Indeferido o pedido de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0753800-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: GUSTAVO SOUSA ALVES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 20:19:13. -
16/07/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:56
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:05
Indeferido o pedido de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753800-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: GUSTAVO SOUSA ALVES MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 14:12:19. -
11/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/10/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2023 13:12
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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