TJDFT - 0704114-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 10:46
Cancelada a Distribuição
-
19/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704114-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Habeas Corpus - Cabimento (10891) REQUERENTE: KAIKE MACHADO DA SILVA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Larissa Ramos de Souza em favor do paciente Kaike Machado da Silva (ID 189778862).
Contudo, observo que houve equívoco da impetrante no momento da distribuição do presente remédio constitucional.
Isso porque a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi proferida por este juízo, o mesmo que indeferiu o pedido de relaxamento/revogação de prisão preventiva.
Com efeito, pela narrativa da impetrante, este juízo figura como autoridade coatora e, a teor do disposto no art. 27, inciso III, do Regimento Interno do TJDFT, compete às Turmas Criminais "processar e julgar o hebeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de Primeiro Grau, observado o disposto no art. 26, II, e o hebeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais".
Dessa forma, diante da incompetência deste juízo, determino a intimação da impetrante, a fim de que promova a correta distribuição dos autos.
Após, cancele-se esta distribuição.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 13 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:24
Outras decisões
-
13/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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