TJDFT - 0716221-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716221-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 9 de agosto de 2024, às 11:00:20.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
09/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716221-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que manteve namoro com o réu, mas que esse não aceita o fim do relacionamento, ameaçando e perseguindo a autora.
Além disso, queimou pertences seus e riscou seu veículo, provocando danos de R$ 1.500,00.
Pretende a condenação do requerido ao pagamento desse valor e a danos morais de R$ 5.000,00. 2.
Da preliminar de incompetência Não há qualquer necessidade de realização de perícia.
Os autos estão instruídos com documentos suficientes à solução da controvérsia, como se verá a seguir.
Rejeito a preliminar. 3.
Do mérito Em que pese o depoimento do informante Irlan, ninguém sai do veículo que estaciona ao lado do carro da autora, não sendo possível identificar que se trata de pessoa calva.
As imagens demonstram um veículo sedan, aparentemente de cor clara (prata ou branco), com teto solar, compatível com um VW Bora, não sendo possível identificar a placa. É conduzido por um homem de pele mais clara (imagem ao final do vídeo), que não desce do carro.
Os fatos ocorreram às 0h37 e as imagens sugerem que os danos foram intencionais, como reportado inclusive no laudo da PCDF, pois não havia nenhuma razão para que o condutor do veículo parasse ao lado do carro da autora, permanecesse por tempo suficiente para riscá-lo e saísse de marcha à ré.
Não é possível, contudo, concluir que tenha sido o réu a pessoa que riscou o veículo da autora.
A única pessoa que identificou o réu e o veículo Bora foi o informante Irlan, mas seu depoimento é incompatível com as imagens juntadas aos autos, pois não mostra nem mesmo o físico do motorista.
As outras informantes arroladas pela autora apenas indicam que o réu estaria no bar ao lado daquele para o qual foi a requerente, mas não souberam informar qual o veículo por ele conduzido.
Os três informantes arrolados pelo requerido disseram que estavam juntos no bar e que o réu se encontrava no HB20, cinza escuro, de sua namorada, também chamada Mariana.
Em tal situação, inviável o acolhimento da pretensão de condenação do réu por danos materiais.
Quanto ao pedido de danos morais, não há indícios de que o réu tenha perseguido a autora ou queimado seus pertences, sendo relevante observar que a própria requerente “desistiu” da medida protetiva, o que também obsta a concessão dos danos morais. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716221-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO DESPACHO À autora, sobre a petição e documentos de id. 199425590.
Ao réu, acerca da petição e documentos de id. 200627135.
Prazo de 05 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/05/2024 19:13
Outras decisões
-
29/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:39
Outras decisões
-
11/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716221-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO DESPACHO As partes deverão informar se há algum grau de parentesco ou de relacionamento (amizade íntima, união estável, namoro ou casamento) com as testemunhas.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 23:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716221-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO DESPACHO As partes deverão apresentar o rol de testemunhas cuja oitiva desejam (limitados a 3, conforme art. 34, da Lei 9.099/95), bem como informar exatamente aquilo que pretendem provar.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
21/02/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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