TJDFT - 0708686-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708686-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO A parte BRB BANCO DE BRASILIA SA interpôs recurso de apelação em ID: 247040857 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico que a parte autora não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 22/08/2025.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
25/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708686-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
09/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
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02/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:43
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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16/05/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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15/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708686-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/03/2024 14:09 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708686-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a autora efetuou o pagamento das custas, dou por prejudicado o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Parece-me haver probabilidade do direito, já que tais golpes nos dias que correm são comuns e, segundo afirma a autora, a conta corrente é utilizada exclusivamente para o recebimento de salário, não havendo solicitado cartões de crédito, fato que foi informado ao réu.
Mas há, sobretudo, perigo de dano: o réu, mesmo com a contestação e pedido da própria gerente para que houvesse o estorno, debitou o valor na conta da autora, utilizando-o integralmente para pagamento das faturas do cartão.
Assim, cabível a determinação para que se abstenha de realizar novos débitos.
No entanto, não me parece cabível a devolução imediata do valor, pois o perigo de dano restou afastado, seja porque sobreveio o pagamento de novo salário, seja porque a própria autora resolveu fazer um mútuo com o próprio réu, ao que parece em razão do bloqueio.
Logo, não há mais urgência que justifique a determinação da devolução imediata e, tampouco, se afigura cabível o cancelamento do contrato já que, prima facie, não há vício que seja possível de se vislumbrar imediatamente..
Assim, defiro em parte a tutela de urgência, para determinar ao réu que se abstenha de cobrar, na conta da autora, qualquer débito relativo às operações mencionadas no ID 189251427, sob pena de devolução em dobro do valor descontado.
Intime-se o réu com urgência desta decisão.
Sem prejuízo, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 12:44
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, faculto à autora a demonstração da efetiva necessidade ou, de logo, recolham-se as custas.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2024 13:17
Recebidos os autos
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09/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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08/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/03/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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