TJDFT - 0706381-84.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Justiça Federal do Distrito Federal.
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07/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de UNIPLAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706381-84.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: UNIPLAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação em que a autora requer a expedição do diploma de conclusão do curso de Pedagogia.
Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
No mesmo sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA.
PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA.
INTERESSE DA UNIÃO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA.
REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL.
CABIMENTO. 1.
A Justiça Federal é competente para julgar pedido de expedição de diploma cumulada com danos morais, formulados perante universidade privada, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de educação superior mantidas por iniciativa privada. 2.
Havendo interesse da União nas demandas envolvendo expedição de diploma perante universidade privada, deve ser acolhida a exceção de incompetência para remeter o processo para ser julgado pela Justiça Federal. 3.
Agravo provido." (Acórdão 1438356, 07222759520218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no DJE: 29/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal do Distrito Federal, competente para processar e julgar a demanda.
Paranoá/DF, 8 de abril de 2024 15:26:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706381-84.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: UNIPLAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da petição retor, assim, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2024 20:49:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:54
Declarada incompetência
-
08/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIPLAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706381-84.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: UNIPLAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 18:10:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/02/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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19/02/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIPLAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:44
Outras decisões
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24/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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