TJDFT - 0701588-68.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 08:19
Baixa Definitiva
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19/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 08:18
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REQUISITOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 321 do Código de Processo Civil prevê que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 da Lei Processual Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, oportunizará que a parte emende a petição inicial, devendo ser concedido o prazo de 15 dias.
Caso não seja cumprida a diligência exigida no prazo legal previsto, poderá o magistrado indeferir a petição inicial. 2.
O não cumprimento da determinação judicial de comprovação dos requisitos para deferimento da gratuidade de justiça ou recolhimento de preparo implicam na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:29
Conhecido o recurso de ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO - CPF: *07.***.*13-66 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/07/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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