TJDFT - 0739962-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Tendo em vista que a transação somente ocorreu após a sentença, não se aplica ao caso dos autos a isenção das custas finais prevista no artigo 90, § 3º, do CPC.Desse modo, deverá a executada arcar com o seu pagamento, conforme determinado na sentença e previsto na cláusula 7ª do instrumento de acordo.
Honorários já incluídos no valor do débito objeto da transação. -
30/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:41
Homologada a Transação
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 21:41
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:34
Deferido o pedido de FABIO DA SILVA BOTELHO - CPF: *52.***.*25-43 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739962-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DA SILVA BOTELHO EXECUTADO: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 225857655, protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante(s) que segue(m).
Assim, e em cumprimento ao determinado na referida decisão, efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo.
Não foi realizada pesquisa no sistema INFOJUD, uma vez que este sistema não se aplica ao executado pessoa jurídica, já que a pessoa jurídica é dispensada de apresentar declaração de bens.
A consulta ao RENAJUD restou infrutífera, não tendo sido encontrado nenhum veículo de propriedade da parte executada.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito e indicar concretamente bens penhoráveis pertencentes a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
22/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739962-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DA SILVA BOTELHO EXECUTADO: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 14/03/2025.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 225857655.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
17/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:56
Deferido o pedido de FABIO DA SILVA BOTELHO - CPF: *52.***.*25-43 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/02/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA BOTELHO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA BOTELHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:50
Outras decisões
-
25/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700438-73.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Matheus Marcondes Coelho
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 09:42
Processo nº 0709563-68.2024.8.07.0000
Banco J. Safra S.A
Antonia de Maria Gomes Marinho Carvalho
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:51
Processo nº 0701983-75.2024.8.07.0003
Carlos Diego de Araujo Costa
Gs Negociacoes e Intermediacoes LTDA.
Advogado: Bernardo Faustino Clarkson
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 09:06
Processo nº 0701983-75.2024.8.07.0003
Carlos Diego de Araujo Costa
Gs Negociacoes e Intermediacoes LTDA.
Advogado: Arthur Teruo Arakaki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:54
Processo nº 0739962-14.2023.8.07.0001
Colegio Jardim Botanico Coc LTDA
Fabio da Silva Botelho
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 15:54