TJDFT - 0709563-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 23:51
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:02
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/05/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709563-68.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO J.
SAFRA S.A AGRAVADO: ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO D E S P A C H O A despeito do agravante efetuar a marcação de liminar no sistema, não discorreu acerca dos requisitos necessários dispostos no parágrafo único do art. 995 do CPC, olvidando-se até mesmo de requerer, ao final, a concessão de antecipação da tutela/efeito suspensivo ao recurso.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso devidamente fundamentado, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
13/03/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
12/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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