TJDFT - 0701593-90.2024.8.07.0008
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEVAN ARRUDA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:28
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSEVAN ARRUDA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701593-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVAN ARRUDA SILVA EXECUTADO: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, JUNIO CESAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos e bens à Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Faculto ainda a emenda quanto aos pedidos, pois menciona 'ação de cobrança' e 'ação monitória' no corpo da petição, formulando adequadamente os pedidos de acordo com o procedimento escolhido.
Oportunamente, retifique-se o cadastro da classe processual.
Deve ainda anexar procuração para regularizar a representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSEVAN ARRUDA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSEVAN ARRUDA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:10
Declarada incompetência
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17/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/04/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSEVAN ARRUDA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701593-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSEVAN ARRUDA SILVA REU: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA DECISÃO A petição inicial foi endereçada ao Juízo da VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF.
Encaminhem-se ao juízo natural.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 16:58:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:59
Declarada incompetência
-
14/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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