TJDFT - 0743637-19.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/04/2025 até 25/04/2025) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/04/2025 até 25/04/2025).
Iniciada no dia 14 de abril de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713530-87.2025.8.07.0000 0737943-06.2021.8.07.0001 0713193-88.2022.8.07.0005 0700352-92.2021.8.07.0006 0718829-07.2023.8.07.0003 0000823-65.2020.8.07.0013 0707503-22.2020.8.07.0014 0706946-69.2023.8.07.0001 0701032-21.2023.8.07.0002 0702097-68.2021.8.07.0019 0716333-22.2021.8.07.0020 0718501-20.2022.8.07.0001 0702447-36.2023.8.07.0003 0701585-39.2021.8.07.0002 0747083-93.2023.8.07.0001 0704649-20.2022.8.07.0003 0728189-58.2022.8.07.0016 0712186-96.2024.8.07.0003 0702283-81.2022.8.07.0011 0733429-67.2022.8.07.0003 0715076-36.2023.8.07.0005 0706537-21.2022.8.07.0004 0710196-23.2022.8.07.0009 0727017-92.2023.8.07.0001 0701125-50.2024.8.07.0001 0706958-34.2020.8.07.0019 0714246-93.2021.8.07.0020 0712710-24.2023.8.07.0005 0721058-43.2023.8.07.0001 0700281-57.2021.8.07.0017 0706604-06.2024.8.07.0007 0722846-58.2024.8.07.0001 0706580-46.2022.8.07.0007 0701875-34.2024.8.07.0007 0705960-95.2022.8.07.0019 0704516-82.2021.8.07.0012 0717353-31.2023.8.07.0003 0701600-88.2024.8.07.0006 0712683-93.2023.8.07.0020 0700464-65.2024.8.07.0003 0708270-85.2023.8.07.0004 0703854-69.2022.8.07.0017 0715260-89.2023.8.07.0005 0743644-40.2024.8.07.0001 0707564-96.2023.8.07.0006 0709331-08.2024.8.07.0016 0730129-63.2023.8.07.0003 0702224-95.2024.8.07.0020 0702391-47.2021.8.07.0011 0715116-18.2023.8.07.0005 0705322-24.2024.8.07.0009 0743637-19.2022.8.07.0001 0702563-83.2021.8.07.0012 0718462-96.2022.8.07.0009 0002142-47.2020.8.07.0020 0709156-81.2023.8.07.0005 0700434-85.2024.8.07.0017 0705561-58.2020.8.07.0012 0710917-15.2021.8.07.0007 0722702-15.2023.8.07.0003 0703462-89.2023.8.07.0019 0724003-82.2023.8.07.0007 0751417-42.2024.8.07.0000 0751418-27.2024.8.07.0000 0724361-47.2023.8.07.0007 0731245-18.2020.8.07.0001 0704916-76.2024.8.07.0017 0753464-86.2024.8.07.0000 0753923-88.2024.8.07.0000 0733977-58.2023.8.07.0003 0706422-05.2024.8.07.0012 0718922-04.2022.8.07.0003 0734554-08.2024.8.07.0001 0714466-22.2024.8.07.0009 0752556-60.2023.8.07.0001 0705428-26.2023.8.07.0007 0703182-90.2024.8.07.0017 0706569-78.2022.8.07.0019 0727967-61.2024.8.07.0003 0702290-48.2023.8.07.0008 0701104-53.2024.8.07.0008 0716753-79.2024.8.07.0001 0703572-64.2022.8.07.0006 0708551-30.2022.8.07.0019 0701768-74.2025.8.07.0000 0708317-82.2021.8.07.0019 0730418-59.2024.8.07.0003 0724794-12.2023.8.07.0020 0702079-65.2025.8.07.0000 0720648-25.2023.8.07.0020 0733217-81.2024.8.07.0001 0701329-34.2024.8.07.0021 0702327-18.2022.8.07.0006 0741486-40.2019.8.07.0016 0729975-17.2024.8.07.0001 0712105-51.2023.8.07.0014 0712949-94.2024.8.07.0004 0734498-09.2023.8.07.0001 0704851-80.2021.8.07.0019 0703850-89.2023.8.07.0019 0718944-91.2024.8.07.0003 0702467-78.2024.8.07.0007 0704986-41.2024.8.07.0002 0714639-86.2023.8.07.0007 0722500-89.2024.8.07.0007 0709080-36.2023.8.07.0012 0708024-71.2023.8.07.0010 0706331-70.2023.8.07.0004 0714881-23.2024.8.07.0003 0703939-04.2025.8.07.0000 0713776-42.2023.8.07.0004 0734540-24.2024.8.07.0001 0701756-31.2024.8.07.0021 0712095-65.2022.8.07.0006 0736193-61.2024.8.07.0001 0707894-24.2022.8.07.0008 0706378-85.2025.8.07.0000 0706980-23.2023.8.07.0008 0716994-63.2023.8.07.0009 0734585-28.2024.8.07.0001 0706514-82.2025.8.07.0000 0719261-82.2021.8.07.0007 0700642-27.2023.8.07.0010 0706852-56.2025.8.07.0000 0713313-75.2024.8.07.0001 0703158-14.2023.8.07.0012 0715071-45.2022.8.07.0006 0705717-54.2022.8.07.0019 0710630-27.2022.8.07.0004 0707165-17.2025.8.07.0000 0721569-35.2023.8.07.0003 0707371-31.2025.8.07.0000 0707375-68.2025.8.07.0000 0707486-52.2025.8.07.0000 0708347-38.2025.8.07.0000 0708418-40.2025.8.07.0000 0710618-20.2025.8.07.0000 0710861-61.2025.8.07.0000 0710914-42.2025.8.07.0000 0710976-82.2025.8.07.0000 0711142-17.2025.8.07.0000 0711148-24.2025.8.07.0000 0711447-98.2025.8.07.0000 0711753-67.2025.8.07.0000 0711908-70.2025.8.07.0000 0712030-83.2025.8.07.0000 0712234-30.2025.8.07.0000 0712320-98.2025.8.07.0000 0712347-81.2025.8.07.0000 0712548-73.2025.8.07.0000 0712723-67.2025.8.07.0000 0712820-67.2025.8.07.0000 0713038-95.2025.8.07.0000 0713227-73.2025.8.07.0000 0713463-25.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0737468-79.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de abril de 2025, às 16:05:12. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
07/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS POLICIAIS.
FORÇA PROBATÓRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
NATUREZA DA DROGA.
QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA.
AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONDENAÇÃO POSTERIOR.
FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAR O REDUTOR.
REDUÇÃO DA PENA.
REGIME ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória que condenou o réu pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A Defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se há provas suficientes para manter a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas; (ii) analisar a valoração negativa da natureza da droga (Lei n. 11.343/2006, art. 42); e (iii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante são harmônicos, coerentes entre si e corroborados por filmagens, apreensões e laudo pericial, configurando prova idônea da materialidade e da autoria do crime de tráfico. 4.
As imagens de vídeo demonstram a comercialização dos entorpecentes, evidenciando que o réu vendia drogas e mantinha outras porções em depósito para fins de difusão ilícita. 5.
A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a força probatória dos depoimentos policiais, quando prestados em juízo sob o contraditório e em consonância com outros elementos dos autos. 6.
A valoração negativa da natureza da droga não se justifica quando a quantidade apreendida não se revela expressiva, conforme entendimento consolidado deste Tribunal. 7.
A condenação posterior por tráfico não pode ser utilizada para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois, à época dos fatos, o réu era primário, com bons antecedentes e sem indícios de dedicação a atividades criminosas ou pertencimento a organização criminosa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 33, § 4º; Código Penal, arts. 44 e 49, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.936.393-RJ, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 25/10/2022; TJDFT, Acórdãos 1805672 e 1809586, 1ª Turma Criminal; TJDFT, Acórdão 1935320, 2ª Turma Criminal. -
24/04/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:39
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
23/04/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 16:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/03/2025 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:42
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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12/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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07/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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