TJDFT - 0749887-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO SANTOS SILVA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO.
RENAJUD.
INFOJUD.
SISBAJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
RAZOABILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA HÁ TRÊS ANOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme delineado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD - foi desenvolvido devido à necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. 2. É dever do juiz adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Princípio da colaboração. 3.
Não existe qualquer limite legal ao número de pesquisas realizadas nos sistemas informatizados.
Nesse sentido, a jurisprudência assentou-se pela possibilidade de reiteração da constrição on-line, desde que a medida seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se o quadro fático-probatório dos autos apresentar indícios de alteração da condição financeira do devedor, apta a justificar a repetição da medida, ou, ainda, se houver transcorrido um lapso temporal razoável desde a última consulta. 4. É plausível a busca de ativos financeiros do devedor através do SISBAJUD utilizando-se da ferramenta denominada teimosinha, que consiste na reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo período de 30 (trinta) dias ou mais, a fim de possibilitar o êxito na execução judicial. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
12/03/2024 16:34
Conhecido o recurso de FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR - CPF: *23.***.*93-45 (AGRAVANTE) e provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 09:26
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/12/2023 02:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 23:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 23:53
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/11/2023 18:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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