TJDFT - 0732838-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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20/05/2025 12:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
16/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 06:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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16/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/09/2024 08:45
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO - CPF: *25.***.*39-83 (AGRAVADO) em 13/09/2024.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 07:39
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/08/2024 07:39
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de agravo
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/07/2024 18:28
Recurso Especial não admitido
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24/07/2024 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/07/2024 07:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/07/2024 07:21
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO - CPF: *25.***.*39-83 (RECORRIDO) em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOZO DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/06/2024 10:13
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso especial
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03/06/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 09:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA ANTECIPADA.
ASTREINTES.
MULTA COMINATÓRIA.
ART. 537, CPC.
VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PRAZO RAZOÁVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A multa cominatória tem natureza persuasória, ou seja, visa compelir o réu a cumprir a obrigação e assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo ser mensurada em valor necessário a compelir a parte ao cumprimento da obrigação imposta. 2.
Esta multa cominatória, a teor do disposto no artigo 537 do Código de Processo Civil, é um instrumento de execução indireta do qual dispõe do magistrado para pressionar o devedor a cumprir a obrigação imposta.
Trata-se de instituto que independe de requerimento da parte, não estando o julgador vinculado a qualquer pedido das partes. 3.
Não se vislumbra nenhuma ilegalidade na estipulação de multa cominatória, se esta foi fixada em valor compatível com a obrigação e com prazo razoáveis estipulados para o cumprimento do preceito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/03/2024 17:50
Conhecido o recurso de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 20:39
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOZO DE LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
09/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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