TJDFT - 0023120-90.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023120-90.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução em que se busca a satisfação de crédito da Fazenda Pública. É o breve relato.
Decido.
A certidão no ID 139966773 suscita dúvida quanto à liberação de penhora determinada no ID 117603687, visto que não há registro de penhora o presente feito.
Com efeito, inexistiu qualquer penhora nos presentes autos, consistindo erro material a determinação de sua desconstituição.
Assim, tendo em vista a ocorrência de erro material, revogo a sentença de ID 117603687 na parte em que constou: "Libere-se da penhora o imóvel matriculado sob o n.47971, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, ID59374202.
Determino ainda ao cancelamento do registro da penhora.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício." Mantenho os demais termos da r. sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 04:00
Outras decisões
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17/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:40
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 19:45
Recebidos os autos
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24/03/2022 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 17:26
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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