TJDFT - 0705878-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705878-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO CERQUEIRA E SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 167949496, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 166607910.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA E SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705878-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO CERQUEIRA E SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 163405034 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 -
26/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705878-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CERQUEIRA E SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente MARCELO CERQUEIRA E SILVA, e como parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 165194589), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente (Marcelo) a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 163405034 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Outras decisões
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17/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2023 17:53
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA E SILVA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA E SILVA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/06/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:56
Outras decisões
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13/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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