TJDFT - 0719811-45.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:37
Baixa Definitiva
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25/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de IRACILDA PEREIRA PIRES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de IRACILDA PEREIRA PIRES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e provido
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23/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de IRACILDA PEREIRA PIRES - CPF: *54.***.*63-53 (RECORRENTE) e não-provido
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23/10/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 12:13
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2024 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719811-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRACILDA PEREIRA PIRES, BANCO CSF S/A RECORRIDO: BANCO CSF S/A, IRACILDA PEREIRA PIRES DECISÃO Nas sessões de julgamento virtual não serão realizadas sustentações orais, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria GPR 841, de 17/5/2021.
Assim, determino a inclusão do processo em pauta presencial de julgamento, em razão do pedido de sustentação oral (ID 64776604), excluindo-o, por consequência, da sessão virtual designada anteriormente. À Secretaria para providências.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
07/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/10/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:49
Deferido o pedido de
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04/10/2024 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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03/10/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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25/08/2024 19:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719811-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRACILDA PEREIRA PIRES, BANCO CSF S/A RECORRIDO: BANCO CSF S/A, IRACILDA PEREIRA PIRES DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a recorrente I.
P.
P. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/08/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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