TJDFT - 0701903-90.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Estatuto Processual vigente e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 6.722,82 (seis mil setecentos e vinte dois reais e oitenta e dois centavos), bem como as obrigações inadimplidas que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos deverão incidir a partir da data do vencimento em relação a cada prestação, bem como multa prevista contratualmente. -
02/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701903-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REVEL: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Intimadas para especificação de provas, ambas as partes mantiveram-se inertes.
Compulsando os autos, verifico que se encontram aptos para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701903-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Nos termos da certidão ID 202152975, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 198322496), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
O artigo 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificando as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Intimem-se.
Após, independente de manifestação, façam-se os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:13:56.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:50
Decretada a revelia
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09/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701903-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 198322496, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 20/06/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 27 de junho de 2024 14:57:27.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
27/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:27
Outras decisões
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08/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701903-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: Emende-se a inicial para: - Completar os atos constitutivos da parte autora, juntando aos autos a Convenção de Condomínio e o respectivo registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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