TJDFT - 0711399-17.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:41
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:32
Expedição de Termo.
-
15/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE BRITO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711399-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se a parte requerente e os herdeiros os herdeiros RENATO, RENATA e SANDRA para manifestação à petição de ID 234226419 e documentos que a acompanham, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
12/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MIRLENE ALVES DE BRITO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711399-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou as primeiras declarações e esboço de partilha no ID 224850511.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica os herdeiros RENATO, RENATA e SANDRA, conforme determinado no despacho de ID 218549533, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 15:39:49.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711399-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO, EDSON DOS SANTOS HERDEIRO: MIRLENE ALVES DE BRITO, SANDRA ALVES DE BRITO, RENATO ALVES DE BRITO, RENATA ALVES DE BRITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOÃO ALVES BRITO INVENTARIADO(A): JALES JOAO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 11:53:57.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:59
Deferido o pedido de RENATA ALVES DE BRITO - CPF: *67.***.*73-71 (HERDEIRO), RENATO ALVES DE BRITO - CPF: *03.***.*63-06 (HERDEIRO), SANDRA ALVES DE BRITO - CPF: *20.***.*68-98 (HERDEIRO).
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01/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, reiterando a decisão de ID 195751144, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer acerca dos valores levantados da conta do inventariado após o seu falecimento.
Conforme os extratos apresentados pelo banco não há mais valores na conta bancária.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711399-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO, EDSON DOS SANTOS HERDEIRO: MIRLENE ALVES DE BRITO, SANDRA ALVES DE BRITO, RENATO ALVES DE BRITO, RENATA ALVES DE BRITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOÃO ALVES BRITO INVENTARIADO(A): JALES JOAO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 17:16:23.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de JOÃO ALVES BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JALES JOAO DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MIRLENE ALVES DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:48
Outras decisões
-
17/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOÃO ALVES BRITO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MIRLENE ALVES DE BRITO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711399-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO, EDSON DOS SANTOS HERDEIRO: MIRLENE ALVES DE BRITO, SANDRA ALVES DE BRITO, RENATO ALVES DE BRITO, RENATA ALVES DE BRITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOÃO ALVES BRITO INVENTARIADO(A): JALES JOAO DE BRITO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, deste Juízo, ficam a(s) parte(s) intimada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, acerca da resposta do ofício do BRB (ID 190955160), sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 1 de abril de 2024 14:06:32.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
01/04/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:41
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:44
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 22:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711399-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO, EDSON DOS SANTOS HERDEIRO: MIRLENE ALVES DE BRITO, SANDRA ALVES DE BRITO, RENATO ALVES DE BRITO, RENATA ALVES DE BRITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOÃO ALVES BRITO DESTINATÁRIO: BRB DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Trata-se do inventário dos bens deixados por JALES JOÃO DE BRITO (CPF *33.***.*13-15), falecido em 18/10/2022, conforme certidão de óbito de ID 145047558.
Considerando o valor do espólio, o feito poderá tramitar pelo procedimento do arrolamento comum.
Anote-se. 2.
Gratuidade deferida na decisão de ID 184789738, item 1, razão pela qual será dado andamento de deferimento da gratuidade para fins de registro processual. 3.
A herdeira MIRLENE ALVES DE BRITO foi devidamente citada (ID 182204527) e deixou transcorrer o prazo para impugnação às primeiras declarações sem manifestação.
Considerando a necessidade de confirmar os dados da herdeira para futura expedição do formal de partilha, realize-se pesquisa no sistema INFOJUD pelo CPF a ela atribuído pela inventariante (*70.***.*99-04). 4.
Observo que o extrato encaminhado pelo BRB (ID 182854723) se refere a pessoa diversa do falecido (outro nome e CPF).
Assim, oficie-se ao BRB para que encaminhe os extratos bancários de eventuais contas na instituição bancária de titularidade do falecido JALES JOÃO DE BRITO (CPF *33.***.*13-15), referente aos meses de 10/2022, 11/2022 e 12/2022. 5.
Vindo a resposta ao ofício, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
13/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO - CPF: *33.***.*94-34 (INVENTARIANTE).
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MIRLENE ALVES DE BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MIRLENE ALVES DE BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:35
Outras decisões
-
15/01/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/12/2023 17:54
Juntada de comunicações
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19/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 19:18
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:59
Outras decisões
-
09/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 20/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ERISMAR DOS SANTOS DE BRITO em 19/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:02
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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