TJDFT - 0700589-40.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:26
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
06/12/2023 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:56
Homologada a Transação
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06/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/12/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 12:31
Desentranhado o documento
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05/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:58
Deferido o pedido de CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*98-00 (REQUERIDO).
-
09/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700589-40.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SILVA GOMES REQUERIDO: CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 23/10/2023 15:00min.
Certifico, ainda, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h QR CODE AUDIÊNCIA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 15/09/2023 17:10 WANIA SOARES -
15/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:02
Deferido o pedido de LUCIANO SILVA GOMES - CPF: *83.***.*33-15 (REQUERENTE).
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13/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA GOMES em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700589-40.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SILVA GOMES REQUERIDO: CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora informou o mesmo endereço já diligenciado sem êxito, conforme certidão de ID 164748285, a qual informa que a requerida não reside mais no condomínio.
Dessa forma, não se justifica a renovação da diligência para o mesmo endereço, sem a devida comprovação de que o local indicado é efetivamente a residência da parte ré.
A simples alegação de que a parte requerida reside e trabalha no citado endereço, bem como de que é vista constantemente naquele local, sem qualquer prova, não é suficiente para infirmar o que certificado pelo Oficial de Justiça e justificar o acolhimento do pedido autoral de renovação da diligência.
Do mesmo modo, não restou comprovado nos autos que a requerida possui histórico de dificultar suas intimações e citações.
Quanto ao requerimento de citação por meio eletrônico, a Portaria GC 34/2021 c/c com o PA 16466/2020 autorizou de forma excepcional e temporária, durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, a utilização do aplicativo “WhatsApp” para realização de citação pelos oficiais de justiça.
Sucede que esse tipo de comunicação foi autorizado para diligências com endereços em Brasília e no Entorno.
Acrescenta-se que é necessária a indicação do endereço para viabilizar a distribuição do respectivo mandado perante o Posto de Distribuição de Mandados, além de fixar a competência do Juízo.
Assim, já decidiu o Tribunal por intermédia da Primeira Turma Recursal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1380193, 07005077920218079000, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 15/10/2021, publicado no DJE: 4/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
De mais a mais, o artigo 246 do Código de Processo Civil dispõe que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Registra-se que a citação via eletrônica é permitida para os endereços constantes no banco de dados do Poder Judiciário e não para os indicados pelas partes.
Além disso, verifica-se que essa norma precisa de regulamentação do CNJ, estando pendente até o momento de disposição normativa para sua efetividade. É de bom alvitre pontuar ainda que, no âmbito do Juizado Especial, a citação/intimação por edital por expressa vedação legal nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9099/95.
Assim, na sistemática do Juizado Especial Cível competente à parte autora indicar o endereço atualizado da parte ré.
Desse modo, indefiro também o pedido de citação eletrônica.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente promova o andamento do processo.
Na ocasião, deverá indicar o endereço atualizado da parte ré, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:38
Indeferido o pedido de LUCIANO SILVA GOMES - CPF: *83.***.*33-15 (REQUERENTE)
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14/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700589-40.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SILVA GOMES REQUERIDO: CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, diante da ausência de citação/intimação da parte requerida e por não haver tempo hábil para realização de novas diligências, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Após, aguarde-se a indicação pela parte autora de novo endereço da ré.
Com a informação, designe-se nova data para audiência de conciliação.
Em seguida, proceda-se às diligências necessárias para que as partes compareçam ao ato.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/08/2023 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700589-40.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SILVA GOMES REQUERIDO: CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 19:26:23. -
24/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
13/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:00
Outras decisões
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27/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA GOMES em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 14:14
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2023 23:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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