TJDFT - 0721915-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
18/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:47
Deferido o pedido de VALDINILSON LIMA VERAS - CPF: *36.***.*95-00 (EXECUTADO).
-
11/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2025 13:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:03
Outras decisões
-
30/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:28
Deferido o pedido de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VALDINILSON LIMA VERAS em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:54
Deferido o pedido de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:30
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:33
Suscitado Conflito de Competência
-
15/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721915-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA REQUERIDO: VALDINILSON LIMA VERAS DECISÃO O feito comporta emenda.
Emende-se a inicial para: 1.
Juntar a GUIA de custas referente ao comprovante de pagamento juntado no ID 167090869. 2.
Trazer em termos nova planilha de débitos a qual contemple, de forma pormenorizada, os valores inadimplidos, as datas dos vencimentos e os encargos decorrentes da mora, em relação aos dois contratos de locação (Box 01 e Box 11) executados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721915-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA REQUERIDO: VALDINILSON LIMA VERAS DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o comprovante de recolhimento das custas inicias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721915-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA REQUERIDO: VALDINILSON LIMA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em desfavor de VALDINILSON LIMA VERAS, partes qualificadas nos autos.
O autor ajuizou idêntica ação distribuída à Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, autos nº 0720193-20.2023.8.07.0001, extinta sem resolução do mérito em 09/06/2023, pois aquele juízo entendeu que os contratos de locação “não se configuram como títulos executivos extrajudiciais, pois não se encontram assinados por duas testemunhas”.
Conforme jurisprudência deste e.
Tribunal, “a assinatura de duas testemunhas em contrato de locação é prescindível para que constitua título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o art. 784, VIII do CPC.
Precedentes do e.
TJDFT” (Acórdão 1378935, 07076149320218070006, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2021, publicado no DJE: 3/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
DESNECESSIDADE.
Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para que constitua título executivo extrajudicial. (Acórdão 1403371, 07316159420208070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJE: 16/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS.
HIPÓTESE LEGAL DISTINTA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A tese de inexigibilidade do título pela ausência da assinatura de duas testemunhas não se sustenta, pois a lei prescreve que o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel é título executivo extrajudicial. 2.
A ausência da assinatura de duas testemunhas no contrato de locação não retira do título seus atributos, se não impugnada a existência do crédito que lastreia a execução. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1183112, 07058064220198070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 12/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Vê-se, portanto, que a autora reitera o pedido formulado na referida ação de execução, o que faz incidir a regra inserta no art. 286, II do CPC (“Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”).
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
NOVA AÇÃO.
REITERAÇÃO DOS PEDIDOS.
PREVENÇÃO.
I - A autora pleiteou novamente a retratação e o pagamento de indenização pelo réu com fundamento na mesma situação fática exposta na primeira ação distribuída ao i.
Juízo Suscitado, que foi extinta, sem julgamento do mérito, por desídia.
Configurada a reiteração de pedidos e a prevenção, art. 286, inc.
II, do CPC.
II - O acréscimo do pleito de restituição de bens embasado no desdobramento dos mesmos fatos alegados na ação anterior não infirma a prevenção do i.
Juízo Suscitado.
III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1407772, 07025490420228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 14/3/2022, publicado no DJE: 31/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PREVENÇÃO DO JUÍZO 1.
Conflito de competência instaurado entre varas de Família de Sobradinho e Taguatinga. 2.
A propositura de ação anterior, com identidade de partes e objeto, ainda que extinta sem julgamento de mérito, gera a prevenção do Juízo, a teor do art. 286, II do CPC. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo SUSCITANTE, da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, para processar e julgar o processo originário. (Acórdão 1398568, 07360074620218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/2/2022, publicado no DJE: 21/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por todo o exposto, declino da competência para o Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para onde devem ser imediatamente remetidos os autos após as comunicações e anotações necessárias, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria, independentemente de preclusão.
P.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2023 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:55
Declarada incompetência
-
18/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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