TJDFT - 0707951-57.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 09:31
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
26/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707951-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DE SOUZA SANTOS REU: RAQUEL SANTOS DAMACENA SENTENÇA Trata-se ação de cobrança ajuizada por L.
S.
L., representada por sua genitora, PATRICIA DE SOUZA SANTOS, em desfavor de RAQUEL SANTOS DAMACENA, partes qualificadas nos autos.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 156216143), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pela homologação da avença. (ID 162202086) Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
As custas deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em relação à autora, em vista da gratuidade de justiça deferida.
Eventuais custas remanescentes ficam dispensadas, se o acordo tiver sido celebrado antes de eventual sentença heterocompositiva.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:49
Homologada a Transação
-
18/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DAMACENA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 23:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 21:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DAMACENA em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:35
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de LORRANNY SOUZA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DAMACENA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:43
Juntada de Petição de razões finais
-
06/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/09/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DAMACENA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DAMACENA em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DAMACENA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 00:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 00:04
Deferido o pedido de
-
04/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 14:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2022 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 23:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 23:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/03/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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