TJDFT - 0704338-65.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/02/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Outras decisões
-
27/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/01/2025 12:23
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
14/12/2024 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2024 11:06
Homologada a Transação
-
13/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY DOS REIS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/11/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
14/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/11/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 19:18
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY DOS REIS em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY DOS REIS em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
23/08/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 23/08/2024 17:00min. -
09/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
08/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/06/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
04/06/2024 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Deferido o pedido de LUCIMAR NERY DOS REIS - CPF: *85.***.*21-91 (REU).
-
28/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/03/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
20/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/03/2024 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704338-65.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL MARIANO DOS SANTOS REU: LUCIMAR NERY DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O réu não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 15/12/2023.
No dia útil subsequente, o réu compareceu e informou que não participou do ato porque não conseguiu acessar a sala de audiências por meio do link.
Os juizados especiais possuem princípios que devem ser observados com o objetivo de que se alcançar a conciliação.
Dessa forma, acolho a justificativa de ID 182276906 para o não comparecimento do réu à audiência realizada.
Dessa forma, designe-se nova data para audiência de conciliação.
Tudo feito, proceda-se às diligências necessárias para que as partes compareçam ao ato.
Por ocasião da intimação do réu para a audiência, certifique se ele possui condições técnicas de participar do ato por videoconferência.
Em caso negativo, providencie a reserva de sala passiva, intimando-o para que compareça presencialmente para participar da assentada, bem assim advirta-o de que o não comparecimento importará na decretação de sua revelia, com o prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:07
Deferido o pedido de MANOEL MARIANO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*86-68 (AUTOR).
-
21/12/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/12/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
15/12/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:33
Outras decisões
-
20/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:51
Outras decisões
-
03/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704338-65.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL MARIANO DOS SANTOS REU: LUCIMAR NERY DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À falta de tempo hábil para as providências pertinentes, cancele-se a audiência designada.
Analisando detidamente o feito, verifica-se que não consta nos autos informação do CPF da parte ré.
Na inicial consta que “A esposa do requerente, foi até o corpo de bombeiros para ter informações sobre o condutor do carro, mas só informaram o nome e o número da ocorrência do CBMDF (2023042600200621)”.
Bem por isso, o autor requer “que seja oficiado o corpo de bombeiros para que seja fornecido os dados a este juízo para que haja a citação do Requerido”.
Ocorre que tal providência não cabe ao Poder Judiciário.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADO NÃO LOCALIZADO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
EXTINÇÃO DO FEITO. 1.
Não cabe ao Poder Judiciário a expedição de ofícios ou a efetivação de pesquisas com o fito de localizar o endereço do executado. 2.
No âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, sendo que, não encontrado o devedor, o feito deve ser imediatamente extinto. 3.
Na execução por título extrajudicial, é indispensável a citação e, para que esta se concretize, é necessário que seja informado o endereço onde possa ser encontrado o executado.
E, se este não for localizado, o processo deverá ser extinto. 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Acórdão n. 527223, 20080710338966ACJ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Relator: ISABEL PINTO, Data de Julgamento: 26/07/2011, Publicado no DJE: 18/08/2011 .
Pág.: 311).
Com efeito, todos os sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário demandam a informação do CPF da parte cujas informações se pretende obter, sendo que a parte autora encontra-se representada por advogado.
Nessa quadra, determino que o autor promova a indicação do CPF da parte ré e/ou o seu paradeiro, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:18
Outras decisões
-
19/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/07/2023 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/06/2023 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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