TJDFT - 0738131-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:15
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:05
Outras decisões
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25/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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11/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:48
Expedição de Autorização.
-
09/07/2024 19:02
Expedição de Autorização.
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29/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738131-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 17:41:29.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738131-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:18:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:58
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/04/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738131-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 21:01:09.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 08:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 11:12
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:42
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:02
Outras decisões
-
14/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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