TJDFT - 0703158-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703158-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CESAR VIEIRA DE REZENDE REU: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA, WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP, JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, id. 247114137.
Fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:26
Outras decisões
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:59
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:08
Outras decisões
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/05/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703158-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CESAR VIEIRA DE REZENDE REU: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA, WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP, JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação renovatória.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
13/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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