TJDFT - 0716866-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:16
Juntada de consulta sisbajud
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716866-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE VINICIUS CONCEICAO DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 207643699, 207804626 e 207839612.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e /ou o desbloqueio e a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para o executado, uma vez que o valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:52
Homologada a Transação
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16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716866-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE VINICIUS CONCEICAO DA SILVA D E S P A C H O Postergo a homologação do acordo de ID 207643699, uma vez que ausente a assinatura da parte executada.
Assim, intime-se o executado para dizer se concorda com os termos apresentados, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:40
Juntada de consulta sisbajud
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14/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:05
Deferido o pedido de WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-15 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:58
Deferido o pedido de WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-15 (REQUERENTE).
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17/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/06/2024 14:30
Processo Desarquivado
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17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS CONCEICAO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/04/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716866-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE VINICIUS CONCEICAO DA SILVA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que consta nos autos suposta citação da parte ré no endereço situado à QR 208 CONJUNTO 18 CASA 08 SAMAMBAIA NORTE, em 18.12.2023, conforme registra o AR de ID 182735090 assinado por terceiro.
Contudo, nos termos da certidão de ID 180391002 - Pág. 1, já havia sido tentada sua citação em tal endereço em 06.12.2023, tendo o Sr.
Oficial de Justiça certificado que o destinatário era desconhecido no local (ID 180391002 - Pág. 1).
Assim, e tendo em vista que o requerido não participou da audiência de conciliação (ID 187612093), DETERMINO a tentativa de citação dele no endereço indicado no ID 180533194 (QR 402 CONJUNTO 31 CASA 04- SAMAMBAIA NORTE- cep-72318-032).
Desde já, não havendo êxito, e considerando que o autor reside em Samambaia (ver ocorrência policial de ID 175627940), intime-o para indicar novo endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (silêncio será interpretado como pedido de desistência), sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Designe-se nova data para realização de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:16
Outras decisões
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28/02/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de WYLIAM ZOCATELLY DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/02/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 12:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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