TJDFT - 0737822-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0737822-98.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP, NATHALIA FERREIRA VIANNA, FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA Objeto: Intimação de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-52 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 1.244,53 (um mil e duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 14:15:04.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
04/07/2025 14:20
Expedição de Edital.
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04/07/2025 14:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:53
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
16/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737822-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em desfavor de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3 - Corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 5 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios. 6 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:43
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0737822-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0737822-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:24
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:41
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 23:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:17
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
06/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0737822-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA de ID. 184385428, retornou sem o devido cumprimento (ID 189700418).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, às 13:39:32.
JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO Servidor Geral -
13/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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