TJDFT - 0737439-63.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:56
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONHECIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DOMICILIAR.
HOME CARE.
LAUDO PERICIAL.
RELATÓRIO MÉDICO POSTERIOR.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1.
A indicação do vício no julgado e a finalidade de prequestionamento são suficientes para o conhecimento dos embargos de declaração opostos. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3.
Não há omissão quanto à análise de perícia técnica se existente a justificativa para o não acolhimento do laudo pericial. 4.
O CPC adotou o conceito de prequestionamento ficto, de modo que a simples interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento da matéria, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 5.
Recurso não provido. -
21/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 20:53
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/04/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0737439-63.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EMBARGADO: JOSE RIBEIRO D E S P A C H O Intime-se a parte contrária, tendo em vista a oposição de embargos de declaração (ID 57163142) com a pretensão de obtenção de efeitos modificativos.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
25/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
22/03/2024 15:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:57
Conhecido o recurso de JOSE RIBEIRO - CPF: *25.***.*89-72 (APELANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 23:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:16
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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