TJDFT - 0704958-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704958-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANA TELMA CUNHA VIANA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
15/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/03/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 08:18
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743129-42.2023.8.07.0000
Romis Moreira Costa
Maria de Fatima de Brito Sousa
Advogado: Renato de Campos Cesar Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:59
Processo nº 0768686-80.2023.8.07.0016
Maria do Socorro da Silva Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 12:55
Processo nº 0739620-42.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 18:28
Processo nº 0739620-42.2019.8.07.0001
Augusto Cesar Cunha Coelho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudiana Porto de Sousa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 15:03
Processo nº 0748826-41.2023.8.07.0001
Leonardo Luciano Lozino Silva
Debora da Silva Franca
Advogado: Francisco Sernegio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 12:46