TJDFT - 0711234-47.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711234-47.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GISELE SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o processo de recuperação judicial foi redistribuído e que resta pendente a análise do pedido de habilitação do crédito da exequente, defiro o pedido de ID n. 233190061 e determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar e comprovar a habilitação do crédito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
12/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711234-47.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GISELE SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o pedido de habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial ainda não foi analisado, determino a suspensão do feito por 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar e comprovar a habilitação do crédito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
12/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711234-47.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GISELE SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da decisão de ID 195888177, intimo a parte credora para informar e comprovar a habilitação do crédito, ou requerer o que entender de direito.
Prazo 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711234-47.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO O documento de ID 195014611 comprova tão somente o requerimento de habilitação do crédito.
Portanto, intime-se o exequente para informar se o seu pedido já foi analisado e se o crédito foi devidamente habilitado.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
30/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711234-47.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GISELE SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, informando se habilitou o crédito ou indicando bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - , -
18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:41
Outras decisões
-
17/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GISELE SILVA DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711234-47.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GISELE SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela autora, a fim de que comprove a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Falimentar, caso aquele Juízo ainda esteja admitindo habilitações.
No mesmo prazo, deverá informar o andamento da recuperação judicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
14/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:04
Deferido o pedido de GISELE SILVA DE ANDRADE - CPF: *19.***.*19-48 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 14:45
Deferido o pedido de GISELE SILVA DE ANDRADE - CPF: *19.***.*19-48 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:10
Outras decisões
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:11
Outras decisões
-
06/03/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/02/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 16:57
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de GISELE SILVA DE ANDRADE em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
05/08/2021 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 05:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/03/2021 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2021 13:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de GISELE SILVA DE ANDRADE em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 18:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/12/2020 18:27
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 15:40 #Não preenchido#.
-
18/12/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 22:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/11/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 22:12
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 15:40 CEJUSC-TAG.
-
05/11/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/11/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:19
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2020 13:40 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
03/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 13:40 CEJUSC-TAG.
-
29/10/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/10/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de GISELE SILVA DE ANDRADE em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 07:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 19:26
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2020 17:16
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2020 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2020 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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