TJDFT - 0743384-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Os critérios inerentes à concessão dos benefícios previdenciários são estipulados de acordo com a condição clínica do segurado e o grau de incapacidade laboral decorrente de acidente/doença de trabalho, a definir a função habitual do indivíduo, em total ou parcial, e permanente ou temporária.
II.
Desse modo, o segurado deve demonstrar o nexo causal entre as limitações atualmente existentes e sua atividade laboral, bem como a existência de eventual incapacidade para o trabalho.
III.
O relatório médico apresentado pela recorrente, embora indique a manutenção do afastamento de suas atividades laborais por tempo indeterminado, não preenche incontestavelmente os referidos critérios, por isso, necessária a dilação probatória para produção de prova técnica por perito judicial, a fim de que sejam esclarecidos os pontos controvertidos.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:00
Conhecido o recurso de DAIANE JISLEI OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*30-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
07/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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24/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 09:04
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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