TJDFT - 0704952-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:50
Juntada de Petição de comprovante
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704952-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 246509421 (R$ 1.285,29), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID.246783787.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
25/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 19:24
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:27
Outras decisões
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/05/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LAURO SABACK DA HORA em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO SABACK DA HORA REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id. 189608880, no entanto, deve a parte autora atualizar a procuração de id. 188944444, uma vez que data de abril de 2020.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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