TJDFT - 0749498-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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21/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749498-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:37:21.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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27/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/11/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 14:29
Juntada de comunicações
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27/09/2023 21:49
Juntada de comunicações
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27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:42
Outras decisões
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26/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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