TJDFT - 0745457-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:55
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
ARTIGO 28, §5º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não tendo havido pagamento voluntário, não nomeados bens à penhora, não localizado patrimônio suficiente da executada para garantir o cumprimento do objeto da condenação, caracterizado o obstáculo de fato à satisfação do crédito do consumidor, suficiente para subsidiar a desconsideração da personalidade jurídica da executada com base na teoria menor prevista no art. 28, §5º do CDC. 2.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
08/03/2024 17:47
Conhecido o recurso de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA - CPF: *34.***.*94-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 20:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 00:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 00:08
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/10/2023 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de comprovante
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23/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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