TJDFT - 0714876-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
03/09/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO MACHADO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro a suspensão do presente feito, tendo em vista que os processos contra a empresa requerida já ficaram suspensos pelo prazo de 180 dias e não movimentação e nem decisões nos autos do processo de pedido de falência da empresa executada.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis, ficando notificada de que, nas dezenas de outros processos em tramitação neste Juizado já foram tomadas as medidas possíveis ao Judiciários para busca de bens penhoráveis, neste ano, todas com resultado infrutífero.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:39
Indeferido o pedido de ANA CECILIA FRANCO MACHADO - CPF: *13.***.*85-91 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:47:47. -
13/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:14
Deferido em parte o pedido de ANA CECILIA FRANCO MACHADO - CPF: *13.***.*85-91 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO MACHADO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o requerimento da parte autora quanto a penhora e adjudicação de domínio do site da empresa executada tendo em vista que trata-se de questão de extrema complexidade, o que não é possível se realizar em sede de Juizado Especial Cível.
Acresça-se que o site da empesa não está mais disponível em virtude de punição recebida pela empresa aplicado pelo Ministério do Turismo, conforme amplamente divulgado na impressa nacional.
Intime-se, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:35
Indeferido o pedido de ANA CECILIA FRANCO MACHADO - CPF: *13.***.*85-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:07
Outras decisões
-
04/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:06
Outras decisões
-
12/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:03
Outras decisões
-
10/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:03
Outras decisões
-
22/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO MACHADO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte credora fica intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC, conforme ID 211037549.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 10:40:20. -
14/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:11
Outras decisões
-
13/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 19:42
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
11/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO MACHADO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 3.695,20 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714876-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA FRANCO MACHADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Outras decisões
-
24/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:08
Outras decisões
-
03/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:56
Outras decisões
-
17/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
17/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO MACHADO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2024 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, resolvo o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. -
15/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, resolvo o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. -
13/03/2024 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/03/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:05
Outras decisões
-
24/02/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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