TJDFT - 0713246-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713246-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA JUCIMAR OLIVEIRA CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
22/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA JUCIMAR OLIVEIRA CALDAS em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713246-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA JUCIMAR OLIVEIRA CALDAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
11/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:26
Outras decisões
-
20/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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