TJDFT - 0055409-11.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055409-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL TESTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito, porquanto o fornecimento de dados bancários é mera faculdade dada aos credores.
Assim, expeça-se alvará do valor depositado (ID 219242887) na forma indicada no acordo de ID 219242851, para levantamento em agência bancária.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/11/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0284
-
29/11/2024 12:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0264, 0265, 0284 e 0285
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29/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
28/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:20
Outras Decisões
-
01/09/2024 22:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:35
Deferido o pedido de
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0055409-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ISRAEL TESTA D E C I S Ã O Defiro o pedido feito no ID 60592014.
Aguarde-se mais 10 (dez) dias para comprovação do cumprimento do acordo e consequente arquivamento dos autos.
Brasília, DF, 24 de junho de 2024 17:29:16.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
03/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:45
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0055409-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ISRAEL TESTA D E C I S Ã O Trata-se de petição apresentada pelo Banco do Brasil no ID 56293298 indicando proposta de acordo, após a adesão do banco apelante ao acordo coletivo da FEBRABAN, IDEC E OUTROS.
Devidamente intimado para manifestar-se sobre a proposta, a parte apelada quedou-se inerte, tendo sido proferida a decisão de ID 57593314, retornando os autos à suspensão.
O apelado, entretanto, manifestou-se no ID 58053934, requerendo a reconsideração da decisão e anuindo com o acordo apresentado, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
Estando o acordo apresentado dentro dos limites legais e preservando os direitos e interesses das partes, imperativo homologá-lo.
Ante o exposto, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO o acordo de ID 56293298.
Intime-se o banco apelante para realizar o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, tal qual previsto no contrato.
Ressalto, desde já, que o levantamento dos valores depositados far-se-á observando os requisitos previstos no acordo quantos aos poderes necessários ao patrono da parte apelada.
Custas pela parte apelada, tal qual previsto no contrato.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois já englobados no contrato.
Preclusa esta decisão, realizado o pagamento e levantados os valores, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília, DF, 9 de maio de 2024 15:18:43.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:01
Homologada a Transação
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0284)
-
04/04/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0055409-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ISRAEL TESTA D E S P A C H O Intime-se a parte apelada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo Banco do Brasil S/A.
Brasília, 7 de março de 2024 17:04:54.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
11/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264, 0265, 0284 e 0285)
-
11/09/2019 15:40
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA - CPF: *44.***.*90-04 (APELADO) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) em 29/07/2019.
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11/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
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22/06/2019 02:41
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 21/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 03:08
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 14/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2019.
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27/05/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 14:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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