TJDFT - 0731366-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JNV SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA.
ART. 833, II, CPC.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 833, inc.
II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” 2.
No caso em análise, ausente a comprovação sobre excepcionalidade apta a afastar a regra geral da impenhorabilidade concebida pelo legislador, qual seja, proteger a família, garantindo-lhe o patrimônio mínimo ao cotidiano familiar. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
08/03/2024 17:46
Conhecido o recurso de JNV SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL CANUTO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:14
Efeito Suspensivo
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01/08/2023 18:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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01/08/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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01/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
01/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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